A Orquestra Sinfônica da UFRJ passou a integrar oficialmente o patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro. A Lei nº 9.176, sancionada em 26 de novembro de 2025 pela Câmara Municipal, reconhece a relevância histórica, artística e formadora da OSUFRJ e consolida seu papel como uma das instituições musicais mais representativas da cidade.
O ato legislativo, de autoria do vereador Marcio Ribeiro, afirma a importância da Orquestra tanto como espaço de produção artística quanto como núcleo de excelência acadêmica vinculado à Escola de Música da UFRJ. Com um século de atividades ininterruptas (desde 1924), a OSUFRJ tem desempenhado função central no cenário cultural carioca e na formação de gerações de músicos brasileiros, contribuindo para a difusão do repertório sinfônico e para a criação contemporânea.
O reconhecimento como patrimônio imaterial amplia a proteção institucional da Orquestra e reforça sua inserção na memória cultural do município. A nova lei determina ainda que o Poder Executivo municipal realize os registros necessários, conforme previsto no Decreto nº 23.162/2003, que regulamenta a política de salvaguarda dos bens culturais de natureza imaterial no Rio de Janeiro.
Para a Escola de Música da UFRJ, a medida simboliza a consolidação de um trabalho contínuo de excelência artística e compromisso público. A OSUFRJ atua não apenas como conjunto sinfônico, mas como espaço de prática profissional, pesquisa, inovação pedagógica e extensão universitária. O reconhecimento municipal dá visibilidade a essa trajetória e projeta a Orquestra em novas frentes de preservação, circulação e valorização.
A conquista chega em um momento de forte atividade artística do grupo, que tem intensificado apresentações, estreias de obras brasileiras, exposições etc. Com o novo status de patrimônio cultural imaterial, a OSUFRJ reafirma sua missão de servir à sociedade por meio da música, fortalecendo a presença da UFRJ no cenário cultural do país.
