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O compromisso com uma Universidade e uma Escola de Música ética

“Se a ética não governar a razão, a razão desprezará a ética”. Assim anotou José Saramago em seus Cadernos de Lanzarote, diários onde o grande escritor português oferece um verdadeiro banquete de reflexões sobre os mais variados temas. A frase do vencedor do Prêmio Nobel de Literatura de 1998 sintetiza com maestria o quão importante se faz a observância dos preceitos éticos em nossa consciência moral, em nossas avaliações sobre o mundo, em nosso bom senso. Segundo o autor, uma vez não regida pela ética, nossa própria racionalidade passaria a existir comprometida em seus valores mais básicos.

2023rtocaAtenta à relevância do tema, especialmente em um momento onde tantos valores acabam se tornando relativizáveis em prol de interesses pessoais que não necessariamente se coadunam com o interesse público, a UFRJ instituiu no último ano sua primeira comissão de ética permanente. Instaurada pela Portaria nº 1.603, de 25 de fevereiro de 2022, A Comissão de Ética da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CEt-UFRJ) é uma instância colegiada permanente de caráter educativo, normativo, consultivo e deliberativo, cujo objetivo é estimular a promoção de respeito e cooperação entre os membros da comunidade universitária. Além disso, a CEt-UFRJ atua em consultas sobre ética e apura, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas previstas no Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e no Código de Conduta da Alta Administração Federal.

Esses dois códigos listam regras de caráter deontológico que se representam verdadeiras  orientações morais sobre o que deve ou não ser feito no âmbito do serviço público. E, por isso mesmo, deveriam ser amplamente conhecidas e divulgadas na esfera universitária.  Não apenas para que os professores e técnicos administrativos de nossa instituição atuem sempre de modo inequivocamente alinhado com tais preceitos, mas também para que nosso corpo discente fiscalize e exija o seu cumprimento.

Algumas dessas orientações possuem caráter mais teórico e, em certo grau, até mesmo filosófico como, por exemplo, a que preceitua que “o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto”. Outro exemplo é a orientação que versa sobre a moralidade da Administração Pública, reforçando a importância de sua finalidade para além de uma visão maniqueísta, uma vez que ela “não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo”.

Já outras regras apresentam um caráter mais prático e direto, como por exemplo a que afirma que “a cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los”.

Outro exemplo importante que deveria ser sempre observado é o princípio que trata sobre eficiência e agilidade no serviço público: “Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos”.

A importância da Comissão de Ética da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CEt-UFRJ)

Atualmente a CEt-UFRJ é presidida por Bianca Gabriela Souza Gomes da Silva, professora associada de Língua e Literatura Árabe do Setor de Estudos Árabes do Departamento de Letras Orientais e Eslavas da Faculdade de Letras da UFRJ, que explica o quão relevante para a Universidade se faz a existência dessa instância: “A Comissão de Ética da UFRJ tem sua importância no atendimento ao Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. De um modo geral, esta Comissão é importante para contribuir com a promoção de ações éticas na nossa Universidade e a observância das normas de conduta ética tão importantes para o convívio social na instituição”.

“Particularmente, nos últimos quatro anos, tenho atuado na mediação de conflitos na minha Unidade. Dessa forma, enxergo a Comissão de Ética como muito relevante para dar suporte a toda comunidade universitária quanto ao relacionamento com o outro, ao respeito e às boas práticas sociais. Aprender a lidar com as pessoas com quem se convive é importante. O caráter educativo da Comissão, certamente, deverá ser a nossa marca”, explica a professora que, além de presidir a Comissão, também atua como Diretora Adjunta de Apoio Acadêmico e Assistência Estudantil, e Presidente da Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico da Faculdade de Letras.

Sobre as atividades desempenhadas pela Comissão, a professora destacou: “a análise de processos de apuração de conduta ética, os quais chegam à Comissão pelo nosso endereço eletrônico e pela Ouvidoria da Universidade; a elaboração de materiais de divulgação para consideração de boas práticas para a comunidade universitária; e a representação da UFRJ na Rede de Ética do Poder Executivo Federal”. A presidente da Comissão também comentou sobre um documento de grande importância para a Universidade, que será elaborado futuramente: um código de conduta ética específico para a instituição.

“A composição atual da Comissão iniciou suas atividades em 18 de março de 2022. Em princípio, recebemos a missão de priorizar a elaboração de uma proposta do Código de Conduta Ética para a UFRJ. Este tem sido nosso interesse desde então, assim como o Regimento da Comissão que passou a ser construído e já se encontra em fase de aprovação. No entanto, em virtude de o Código de Ética do Servidor Público Federal estar sendo atualizado, com vistas a ser publicado no segundo semestre de 2023, a Comissão de Ética decidiu aguardar a publicação para o nosso Código e Regimento não precisarem de atualização depois de aprovados”, concluiu.

Ética na Escola de Música

A Comissão de Ética da UFRJ conta com um representante da Escola de Música em sua composição.O professor Ronal Xavier Silveira, além de diretor da EM/UFRJ, também integra a Cet-UFRJ na condição de substituto da presidente Bianca Gomes da Silva. Conforme explicou, mediante estudos sobre o assunto e através da própria atuação no colegiado,o professor percebeu que um dos temas mais recorrentes nessas instâncias ainda é a questão do assédio moral.

Mesmo não sendo algo rotineiro na Escola de Música, nenhuma unidade pode estar absolutamente imune a incidentes deste tipo. Em função disso, por sugestão da então ouvidora federal, professora Cristina Riche, a EM/UFRJ decidiu também formar uma instância interna com dois escopos principais. Um deles é preventivo e está relacionado a ações de cunho pedagógico buscando explicar quais tipos de atitudes configuram ou não assédio moral, promoção de boas relações no ambiente de trabalho, prevenção ao assédio sexual etc. O outro foco, mais específico, é mediar e solucionar os conflitos que eventualmente pudessem vir a surgir na unidade.

Segundo Ronal, a atuação do grupo misto atualmente composto por dois docentes (Beatriz Licursi, professora de Percepção Musical; e Ricardo Tuttman, professor de Canto) e dois técnicos administrativos (Luiz Carlos Oliveira, presidente da comissão; e Fabrícia Medeiros) já tem mostrado sua eficácia.

“O que percebemos nesses três anos de ação é que o efeito de uma instância interna dedicada à resolução deste tipo de conflitos têm sido muito positivos. Apesar destes incidentes conflituosos serem bastante pontuais em nossa unidade, eles tendem a esmorecer e naturalmente se resolver quando levados à comissão”, explica o diretor.

Para ele, a intermediação tem se mostrado fundamental para impedir o acirramento e a escalada desse tipo de problema.

“O ponto fundamental é a mitigação dos conflitos através de uma atitude mediadora. Deste modo, a ideia é estabelecer um nível de comunicação e de boas práticas que encerre a necessidade de levá-los adiante para outras esferas como a Ouvidoria, ou mesmo que acabem se transformando em processos administrativos”, conclui.

Os interessados em se inteirar sobre a legislação relativa ao tema em questão podem ler com mais detalhes o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal através deste link.

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