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Música de Conjunto divulga resultado final do PSS de Professor Substituto de Música de Câmara

Música de Conjunto divulgou hoje (22/08) do resultado final do PSS de Professor Substituto dedo resultado final do PSS de Professor Substituto deMúsica de Câmara.A pontiação dos candidatos poide ser conferida a seguir:

 

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DE MÚSICA DE CÂMARA

 

         Primeira Etapa 1), 2)

Segunda Etapa 3)

 

 Candidatos

Análise de Currículo

Prova Oral 4)

Prova Prática 5)

Média Final 6)  

 Elisa Maria Galeano

6,6

8,1

9,0

7,9

 Cristiano de Abreu Buarque Vogas  

6,1

Não compareceu

Eliminado 

Eliminado

 Rubem Eloy Schuenck

8,1

9,0

9,1

8,7 

 Jeferson Luiz da Silva Souza

7,0

9,3

9,8

8,7 

1) cf. item “7.2” do Edital UFRJ N.o 894, de 27 de julho de 2023 (“O processo seletivo será realizado em duas fases”);
2) Etapa eliminatória de análise dos currículos (cf. item “7.2.1” do Edital UFRJ N.o 894/23 (“A primeira fase será constituída por análise dos currículos, sendo eliminatória. Os critérios de pontuação serão definidos pela Comissão Julgadora e informados aos candidatos”).
3) Etapa com a realização de duas provas (cf. item “7.2.2” do Edital UFRJ N.o 894/23: “ Na segunda fase serão aplicadas a prova escrita, em caráter eliminatório, e pelo menos 1 (uma) das duas provas relacionadas a seguir, também em caráter eliminatório: a) prova didática;b) prova prática.”), “Às provas realizadas na segunda etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando- se aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 07 (sete).”); (cf. item “7.5” do Edital UFRJ N.o 894/23).
4)cf. Art 2º das Normas Complemenatres ao Edital 894/23, item I (“A Prova Oral será realizada em substituição à prova escrita, de acordo com a resolução CEG nº.11/2020, Art 11º, parágrafo único :“A Comissão poderá substituir a prova escrita pela prova oral, desde que o candidato seja informado no ato da inscrição, segundo os procedimentos estabelecidos no caput deste artigo”. 5) cf. Item VIII, das Normas Complementares ao Edital 894/23, (“A Prova Prática será realizada de forma remota e assíncrona em 21 de agosto de 2023, através de análise por parte da Banca dos links dos vídeos enviados pelos candidatos (um link por candidato), com obras camerísticas, com duração de 8 a 10 minutos. Os vídeos não poderão conter manipulações técnicas (edições) que permitam o reparo de eventuais problemas de execução musical por parte do candidato.”).
6) “Os candidatos aprovados serão classificados por média ponderada das notas das provas, expressa com uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelo Departamento ou instância responsável pela área/setor da Vaga”. (cf item 7.6 do Edital 894/23). “Para efeito de classificação no Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de Música de Câmara será usado o seguinte critério: Prova de Análise de Currículo: 30 Prova Oral: 40 Prova Prática: 30 TOTAL: 100”. (cf. Critério para Cálculo de Média das Normas Complementares ao Edital 894/23). “Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade”. (cf. item 7.7 do Edital 894/23).

 

Mais detalhes no comunicado do departamento e no ofício encaminhado ao diretor da Escola de Música.

Correspondência

Escola de Música da UFRJ
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CEP: 20.031-170

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