Regimento interno

O atual regimento interno da Escola de Música foi aprovado pela Congregação da EM/UFRJ em 07/08/2019, pelo Conselho de Coordenação do CLA/UFRJ em 13/11/2019 e pela Resolução CONSUNI/UFRJ N 3 de 13/2/2020.

Proc. N 23079.031053/2015-59,  publicado no Boletim UFRJ N 8 de 20/2/2020.

Consulte e baixe aqui o regimento.

 

 

Calendário Acadêmico

O Conselho de Ensino de Graduação (CEG) da UFRJ e o Conselho Universitário (CONSUNI) da UFRJ aprovaram o calendário acadêmico para o ano de 2023. 

   • Calendário Acadêmico 2023 (CEG). (Novo Calendário aprovado em 01/03/2023)

   • Calendário Acadêmico 2023 (CONSUNI).

   • Alteração das alíneas a e b do Inciso I do Calendário das Atividades Acadêmicas de Ensino – Ano letivo 2023.

Banco de atas

Banco de atas.

 

{basedeatas 9}

 

Conselho Departamental

O órgão consultivo da Escola de Música e demais unidades da UFRJ é o Conselho Departamental. Sua composição e atribuições são definidos pelo Estatuto da UFRJ: 

Art. 30 O órgão consultivo da Unidade é o Conselho Departamental constituído: 

I – pelo Diretor, seu presidente;

II – pelo Vice-diretor; 

III – pelos Diretores Adjuntos, quando previstos no Regimento;

IV – pelos Chefes de Departamento; e 

V – por  representantes dos Corpos Discente e Técnico-Administrativo, na forma da lei.

Congregação

A Congregação é o órgão deliberativo da Escola de Música e demais unidades da UFRJ. A composição e atribuições da Congregação são definidas pelo Estatuto da UFRJ. Segundo o Art. 29, com alterações introduzidas pela resolução nº 03/2009 do Conselho Universitário, a Congregação, presidida pelo Diretor da Unidade, é constituída: 

I – pelo Diretor;

II – pelo Vice-Diretor;

III – pelos professores Titulares e contratados de categoria equivalente;

IV – por dois representantes dos professores Associados e contratados de categoria equivalente;

V  –  por  dois  representantes  dos  professores  Adjuntos  e  contratados  de categoria equivalente;

VI  –  por  um  representante  dos  professores  Assistentes  e  professores Auxiliares;

VII – por um representante dos Docentes Livres;

VIII – pelos professores Eméritos;

IX – por representantes do Corpo Discente;

X – por representantes do Corpo Técnico-Administrativo;

XI – por um representante dos ex-alunos;

XII – pelos professores Chefes de Departamento; e

XIII – por um representante da comunidade externa. 

§ 2º O número de representantes dos Corpos Discente e Técnico-administrativo, previstos nos incisos IX e X, será definido pela Congregação, conforme o disposto no parágrafo único do art. 15 deste Estatuto, respeitados os limites da legislação vigente. 

§ 3º O representante referido no inciso XI, com mandato definido no regimento da unidade, será indicado por associação de ex-alunos, de organização e funcionamento reconhecidos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. 

§ 4º Para efeito de quorum mínimo não será considerado o número de Professores Eméritos. 

§ 5º A Congregação poderá dividir-se em Câmaras, em função de objetivos especiais. 

§ 6º O mandato, a forma de escolha dos representantes e os demais dispositivos relativos ao funcionamento da Congregação, constarão do Regimento da Unidade Universitária. 

A Congregação da Escola de Música se reúne ordinariamente com periodicidade mensal. 

Setor de Comunicação

Criado na atual gestão, o Setor de Comunicação (SeTCOM) da Escola de Música assumiu a responsabilidade pelo novo portal da Escola – mais leve, claro, dinâmico, informativo e com conteúdo crescente, contando, para isto, com a colaboração dos demais funcionários, dos professores e dos alunos. Edita também O Leopoldo, publicação mensal da Escola que acaba de voltar, impressa e agora também virtual.

 

Além disso, em parceria com o Artístico, o SeTCOM é responsável pela programação visual dos programas de séries, óperas e festivais e pela assessoria de imprensa. Colabora ainda com a Pós-Graduação, realizando a produção da Revista Brasileira de Música, tradicional periódico que regressou com periodicidade semestral.

Direção

A direção da Escola de Música é composta pelo diretor, pelo vice-diretor e pelos diretores adjuntos. Há ainda os coordenadores de curso e os chefes dos setores administrativos. O diretor e o vice-diretor são nomeados pelo Reitor da UFRJ a partir de uma lista tríplice elaborada pela Congregação. O processo de escolha pode ser precedido por uma consulta ao corpo social da unidade, onde docentes, discentes e técnicos votam nas chapas inscritas. O mandato é de quatro anos, podendo haver uma recondução. Os diretores adjuntos são indicados pelo diretor e homologados pela Congregação. O coordenador de licenciatura é eleito pela Congregação e o coordenador de pós-graduação pelos professores do programa. Os chefes dos setores administrativos são nomeados pelo diretor. 

Gestão 2019-2023

Diretor
Ronal Silveira (ronal.silveira@musica.ufrj.br)

Vice-Diretor
Marcelo Jardim (marcelojardim@musica.ufrj.br)

Diretor Adjunto de Ensino de Graduação
David Alves (david.alves@musica.ufrj.br)

Coordenador de Pós-Graduação
João Vidal (joaovidal@musica.ufrj.br)

Coordenador do Mestrado Profissional em Música
Aloysio Fargelande (aloysiofagerlande@gmail.com)

Diretor Adjunto do Setor Artístico
Marcelo Jardim (marcelojardim@musica.ufrj.br)

Diretor Adjunto dos Cursos de Extensão
Maria José Di Cavalcanti (dudadicavalcanti@yahoo.com)

Adminstração

A administração da Escola de Música é composta pela direção (diretor, vice-diretor, diretores adjuntos e coordenadores de curso), pelos sete departamentos e pelos setores administrativos, a saber: gabinete do diretor, setor de atividades gerenciais, setor financeiro, setor de pessoal, setor artístico, setor de comunicação, setor de registro autoral, protocolo, núcleo de documentação arquivística, biblioteca, secretaria de graduação, secretaria de pós-graduação e secretaria de extensão..