Conselho Departamental

O órgão consultivo da Escola de Música e demais unidades da UFRJ é o Conselho Departamental. Sua composição e atribuições são definidos pelo Estatuto da UFRJ: 

Art. 30 O órgão consultivo da Unidade é o Conselho Departamental constituído: 

I – pelo Diretor, seu presidente;

II – pelo Vice-diretor; 

III – pelos Diretores Adjuntos, quando previstos no Regimento;

IV – pelos Chefes de Departamento; e 

V – por  representantes dos Corpos Discente e Técnico-Administrativo, na forma da lei.

Congregação

A Congregação é o órgão deliberativo da Escola de Música e demais unidades da UFRJ. A composição e atribuições da Congregação são definidas pelo Estatuto da UFRJ. Segundo o Art. 29, com alterações introduzidas pela resolução nº 03/2009 do Conselho Universitário, a Congregação, presidida pelo Diretor da Unidade, é constituída: 

I – pelo Diretor;

II – pelo Vice-Diretor;

III – pelos professores Titulares e contratados de categoria equivalente;

IV – por dois representantes dos professores Associados e contratados de categoria equivalente;

V  –  por  dois  representantes  dos  professores  Adjuntos  e  contratados  de categoria equivalente;

VI  –  por  um  representante  dos  professores  Assistentes  e  professores Auxiliares;

VII – por um representante dos Docentes Livres;

VIII – pelos professores Eméritos;

IX – por representantes do Corpo Discente;

X – por representantes do Corpo Técnico-Administrativo;

XI – por um representante dos ex-alunos;

XII – pelos professores Chefes de Departamento; e

XIII – por um representante da comunidade externa. 

§ 2º O número de representantes dos Corpos Discente e Técnico-administrativo, previstos nos incisos IX e X, será definido pela Congregação, conforme o disposto no parágrafo único do art. 15 deste Estatuto, respeitados os limites da legislação vigente. 

§ 3º O representante referido no inciso XI, com mandato definido no regimento da unidade, será indicado por associação de ex-alunos, de organização e funcionamento reconhecidos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. 

§ 4º Para efeito de quorum mínimo não será considerado o número de Professores Eméritos. 

§ 5º A Congregação poderá dividir-se em Câmaras, em função de objetivos especiais. 

§ 6º O mandato, a forma de escolha dos representantes e os demais dispositivos relativos ao funcionamento da Congregação, constarão do Regimento da Unidade Universitária. 

A Congregação da Escola de Música se reúne ordinariamente com periodicidade mensal. 

Direção

A direção da Escola de Música é composta pelo diretor, pelo vice-diretor e pelos diretores adjuntos. Há ainda os coordenadores de curso e os chefes dos setores administrativos. O diretor e o vice-diretor são nomeados pelo Reitor da UFRJ a partir de uma lista tríplice elaborada pela Congregação. O processo de escolha pode ser precedido por uma consulta ao corpo social da unidade, onde docentes, discentes e técnicos votam nas chapas inscritas. O mandato é de quatro anos, podendo haver uma recondução. Os diretores adjuntos são indicados pelo diretor e homologados pela Congregação. O coordenador de licenciatura é eleito pela Congregação e o coordenador de pós-graduação pelos professores do programa. Os chefes dos setores administrativos são nomeados pelo diretor. 

Gestão 2019-2023

Diretor
Ronal Silveira (ronal.silveira@musica.ufrj.br)

Vice-Diretor
Marcelo Jardim (marcelojardim@musica.ufrj.br)

Diretor Adjunto de Ensino de Graduação
David Alves (david.alves@musica.ufrj.br)

Coordenador de Pós-Graduação
João Vidal (joaovidal@musica.ufrj.br)

Coordenador do Mestrado Profissional em Música
Aloysio Fargelande (aloysiofagerlande@gmail.com)

Diretor Adjunto do Setor Artístico
Marcelo Jardim (marcelojardim@musica.ufrj.br)

Diretor Adjunto dos Cursos de Extensão
Maria José Di Cavalcanti (dudadicavalcanti@yahoo.com)