Para registrar suas músicas, o autor deve endereçar pelo correio ou entregar presencialmente (de segunda a sexta-feira, das 10h às 15h):
(1) Formulário de registro autoral , sendo um para cada música, preenchido em letra de forma e assinado;
(2) Cópia da partitura com todas as páginas numeradas e assinadas pelo autor (exemplo), e cópia da letra quando for o caso;
(3) Comprovante de pagamento original (depósito bancário ou transferência), com o número de autenticação do banco, no valor de R$15,00 por música registrada.
Os dados são:
Banco do Brasil
Agência: 2234-9
Conta Corrente: 28826-8
CNPJ: 42.429.480-0001\50 (Fundação Universitária José Bonifácio)
Para PIX, os dados são:
Banco do Brasil.
Agência: 2234-9.
Conta: 957.333-X.
Código identificador: 156906 (digitar este no comentário ou obs.)
FUJB – CNPJ: 42.429.480-0001/50.
OBS: O CNPJ não é a chave PIX, sendo necessário escolher a opção de Agência e Conta dentro do campo do PIX; os dados de agência, conta e CPF do pagador devem estar impressos ou anotados no comprovante.
Endereço para envio do material:
Escola de Música da UFRJ
Serviço de Registro Autoral
Rua do Passeio, 98, Lapa
Rio de Janeiro – RJ
20021-290
O Certificado de Registro
A música a ser registrada deve ser representada em notação musical, em uma partitura, para que suas ideias sejam publicáveis e documentáveis. Quando a solicitação é feita por correspondência, o Certificado de Registro é enviado por e-mail e pelos correios para o endereço anotado no formulário de registro, desde que todos os documentos exigidos estejam em conformidade com as normas. No caso de solicitação presencial, o certificado é emitido e impresso na hora ou é disponibilizado um protocolo para retirada em até 30 dias.
O Formulário de Registro
Para imprimir o formulário, clique aqui.
Os contatos para dúvidas e informações gerais podem ser feitos pelo e-mail registro@musica.ufrj.br ou presencialmente ou por correspondência no endereço acima.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 15h.
Perguntas frequentes
1. O formulário pode ser assinado por procurador?
Sim, desde que anexada uma cópia da procuração com firma reconhecida.
2. Autor menor de idade pode registrar sua música?
Sim, desde que o responsável anexe ao formulário uma cópia de documento de identidade e CPF.
3. Como registrar em partitura?
Pode ser registrada de forma manuscrita ou em qualquer software (o Musescore é uma opção de software completa e gratuita).
4. Obra com movimentos deve ser registrada como obra única?
Sim. Tratando-se de um conjunto de músicas que integrem uma obra só (suíte, sinfonia, ciclo e demais obras com movimentos ou partes), registra-se como obra única, desde que especificado o título geral da obra e de cada movimento, recebendo, nesse caso, um único número de registro. Exemplo: Suíte I: I – título do movimento I; II – título do movimento II; III – título do movimento III; etc.