Congregação

A Congregação é o órgão deliberativo da Escola de Música e demais unidades da UFRJ. A composição e atribuições da Congregação são definidas pelo Estatuto da UFRJ. Segundo o Art. 29, com alterações introduzidas pela resolução nº 03/2009 do Conselho Universitário, a Congregação, presidida pelo Diretor da Unidade, é constituída: 

I – pelo Diretor;

II – pelo Vice-Diretor;

III – pelos professores Titulares e contratados de categoria equivalente;

IV – por dois representantes dos professores Associados e contratados de categoria equivalente;

V  –  por  dois  representantes  dos  professores  Adjuntos  e  contratados  de categoria equivalente;

VI  –  por  um  representante  dos  professores  Assistentes  e  professores Auxiliares;

VII – por um representante dos Docentes Livres;

VIII – pelos professores Eméritos;

IX – por representantes do Corpo Discente;

X – por representantes do Corpo Técnico-Administrativo;

XI – por um representante dos ex-alunos;

XII – pelos professores Chefes de Departamento; e

XIII – por um representante da comunidade externa. 

§ 2º O número de representantes dos Corpos Discente e Técnico-administrativo, previstos nos incisos IX e X, será definido pela Congregação, conforme o disposto no parágrafo único do art. 15 deste Estatuto, respeitados os limites da legislação vigente. 

§ 3º O representante referido no inciso XI, com mandato definido no regimento da unidade, será indicado por associação de ex-alunos, de organização e funcionamento reconhecidos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. 

§ 4º Para efeito de quorum mínimo não será considerado o número de Professores Eméritos. 

§ 5º A Congregação poderá dividir-se em Câmaras, em função de objetivos especiais. 

§ 6º O mandato, a forma de escolha dos representantes e os demais dispositivos relativos ao funcionamento da Congregação, constarão do Regimento da Unidade Universitária. 

A Congregação da Escola de Música se reúne ordinariamente com periodicidade mensal.