Conselho Departamental

O órgão consultivo da Escola de Música e demais unidades da UFRJ é o Conselho Departamental. Sua composição e atribuições são definidos pelo Estatuto da UFRJ: 

Art. 30 O órgão consultivo da Unidade é o Conselho Departamental constituído: 

I – pelo Diretor, seu presidente;

II – pelo Vice-diretor; 

III – pelos Diretores Adjuntos, quando previstos no Regimento;

IV – pelos Chefes de Departamento; e 

V – por  representantes dos Corpos Discente e Técnico-Administrativo, na forma da lei.