O órgão consultivo da Escola de Música e demais unidades da UFRJ é o Conselho Departamental. Sua composição e atribuições são definidos pelo Estatuto da UFRJ:
Art. 30 O órgão consultivo da Unidade é o Conselho Departamental constituído:
I – pelo Diretor, seu presidente;
II – pelo Vice-diretor;
III – pelos Diretores Adjuntos, quando previstos no Regimento;
IV – pelos Chefes de Departamento; e
V – por representantes dos Corpos Discente e Técnico-Administrativo, na forma da lei.